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Título: | 0100929-71.2021.5.01.0060 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037255 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula n° 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-04-29 |
Data de Acesso: | 2024-05-09T06:39:15Z |
Data de Disponibilização: | 2024-05-09T06:39:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009297120215010060-DEJT-08-05-2024.pdf | 16,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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