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Título: 0100929-71.2021.5.01.0060 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037255
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula n° 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-04-29
Data de Acesso: 2024-05-09T06:39:15Z
Data de Disponibilização: 2024-05-09T06:39:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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