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Título: 0111000-41.2009.5.01.0000 - DOERJ 30-05-2011
Data de Publicação: 30/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/402758
Ementa: Arguição de inconstitucionalidade. Art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.282/06. EBCT - Não é inconstitucional o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, no que cria obrigação para a EBCT de recolher contribuição previdenciária relativa ao período de afastamento do trabalho de servidores anistiados, medida que encontra amparo nos princípios em que se funda a República, adotados como base de toda a Constituição.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-08
Data de Acesso: 2012-08-07 18:10:43
Data de Disponibilização: 2012-08-07 18:10:43
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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