Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0445400-76.2007.5.01.0000 - DOERJ 24-11-2008
Data de Publicação: 24/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401702
Ementa: SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO COLETIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. SINDICATO. REGISTRO. O registro é o ato administrativo capaz de tornar público o ato, permitindo verificar a regularidade do princípio da unicidade sindical, conforme determinado no artigo 8º, inciso I, da Constituiçãoda República. Não comprovado registro regular junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve o feito ser extinto, sem resolução de mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-28
Data de Acesso: 2012-08-07 18:05:45
Data de Disponibilização: 2012-08-07 18:05:45
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
04454007620075010000#24-11-2008.pdf121,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.