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Título: 0115800-68.2007.5.01.0005 - DOERJ 05-12-2011
Data de Publicação: 05/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401126
Ementa: AGRAVO INOMINADO - DESERÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. 1)Ante a obrigatoriedade da adoção de mecanismos de segurança para o respectivo processamento, com o escopo de fornecer comprovante de recebimento através da guia DARF, que deve ser apresentada em duas via, sendo a primeira juntada aos autos, não comprovado o recolhimento, não se reconhece como recolhidas as custas, impondo-se manter a deserção do recurso respectivo. 2)Agravo inominado do réu ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-08
Data de Acesso: 2012-08-07 15:46:42
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:46:42
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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