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Título: | 0120098-59.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3932941 |
Ementa: | HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM. ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. MEDIDAS RESTRITIVAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-03-14 |
Data de Acesso: | 2024-03-20T07:22:18Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-20T07:22:18Z |
Tipo de Processo: | Habeas Corpus Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01200985920235010000-DEJT-19-03-2024.pdf | 21,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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