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Título: 0120098-59.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3932941
Ementa:    HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM. ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. MEDIDAS RESTRITIVAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.      
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-03-14
Data de Acesso: 2024-03-20T07:22:18Z
Data de Disponibilização: 2024-03-20T07:22:18Z
Tipo de Processo: Habeas Corpus Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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