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Título: 0107441-85.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3915616
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza, como é o caso dos autos, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor).  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-03-07
Data de Acesso: 2024-03-12T06:48:28Z
Data de Disponibilização: 2024-03-12T06:48:28Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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