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Título: | 0107441-85.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3915616 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. Não há óbice em que seja determinada a penhora em salários e proventos para quitar verbas alimentares, inclusive as decorrentes de ação trabalhista, de idêntica natureza, como é o caso dos autos, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador(credor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (devedor). |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-03-07 |
Data de Acesso: | 2024-03-12T06:48:28Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-12T06:48:28Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01074418520235010000-DEJT-11-03-2024.pdf | 18,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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