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Título: 0107817-71.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3900822
Ementa: HABEAS CORPUS CÍVEL. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. INUTILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO. Não se nega a possibilidade, em tese, de se lançar mão de medidas atípicas com vistas a garantir a execução se determinar como a suspensão da CNH e passaporte do devedor, tratando-se de prerrogativa do julgador conforme inciso IV do art. 139 do CPC. Assim é que tal medida deve ser pautada pela adequação, proporcionalidade e razoabilidade (art. 8º, CPC), não podendo se traduzir em mera medida punitiva ao devedor, em especial porque inexiste garantia de resultado útil à execução.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO PAES ARAUJO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-11-23
Data de Acesso: 2024-03-06T06:34:43Z
Data de Disponibilização: 2024-03-06T06:34:43Z
Tipo de Processo: Habeas Corpus Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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