Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0107817-71.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3900822 |
Ementa: | HABEAS CORPUS CÍVEL. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. INUTILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO. Não se nega a possibilidade, em tese, de se lançar mão de medidas atípicas com vistas a garantir a execução se determinar como a suspensão da CNH e passaporte do devedor, tratando-se de prerrogativa do julgador conforme inciso IV do art. 139 do CPC. Assim é que tal medida deve ser pautada pela adequação, proporcionalidade e razoabilidade (art. 8º, CPC), não podendo se traduzir em mera medida punitiva ao devedor, em especial porque inexiste garantia de resultado útil à execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO PAES ARAUJO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-11-23 |
Data de Acesso: | 2024-03-06T06:34:43Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-06T06:34:43Z |
Tipo de Processo: | Habeas Corpus Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01078177120235010000-DEJT-04-03-2024.pdf | 38,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.