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Título: | 0107258-17.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3886959 |
Ementa: | HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA CNH. ADI 5.941 C. STF. Em que pese a possibilidade de o juiz se utilizar de meios coercitivos para que o devedor honre com sua obrigação, tais medidas devem ser tomadas de forma cautelosa, evitando prejuízos desnecessários ao executado, mormente em atendimento ao princípio da execução menos gravosa, instituído pelo artigo 805 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-22 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T07:01:42Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T07:01:42Z |
Tipo de Processo: | Habeas Corpus Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01072581720235010000-DEJT-28-02-2024.pdf | 16,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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