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Título: 0107258-17.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3886959
Ementa: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA CNH. ADI 5.941 C. STF. Em que pese a possibilidade de o juiz se utilizar de meios coercitivos para que o devedor honre com sua obrigação, tais medidas devem ser tomadas de forma cautelosa, evitando prejuízos desnecessários ao executado, mormente em atendimento ao princípio da execução menos gravosa, instituído pelo artigo 805 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-22
Data de Acesso: 2024-02-29T07:01:42Z
Data de Disponibilização: 2024-02-29T07:01:42Z
Tipo de Processo: Habeas Corpus Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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