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Título: | 0100398-97.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3886954 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO. CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Os documentos dos autos evidenciam que as partes celebraram convenção coletiva, o que importa na perda de objeto da demanda. Assim, com amparo no artigo 485, VI do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-22 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T07:01:29Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T07:01:29Z |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003989720235010000-DEJT-28-02-2024.pdf | 14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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