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Título: 0100398-97.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3886954
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO. CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Os documentos dos autos evidenciam que as partes celebraram convenção coletiva, o que importa na perda de objeto da demanda. Assim, com amparo no artigo 485, VI do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-22
Data de Acesso: 2024-02-29T07:01:29Z
Data de Disponibilização: 2024-02-29T07:01:29Z
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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