Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0114178-07.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3882182
Ementa: A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE AÇÕES PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO. NECESSIDADE A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. As ações ajuizadas possuem identidade de partes, referindo-se ao mesmo contrato de trabalho. A pretensão deduzida na segunda demanda, que, em parte, diz respeito a diferenças de verbas decorrentes da alegada dispensa sem justo motivo, apresenta-se incompatível com o pedido de declaração de nulidade da indigitada demissão e reintegração ao emprego, postulado na primeira, razão pela qual as ações devem ser reunidas para julgamento em conjunto, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, na forma do disposto no § 3º do art. 55 do CPC, que prevê a reunião de ações em casos que, mesmo não havendo conexão, o julgamento em separado poderia acarretar tal risco.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-08
Data de Acesso: 2024-02-24T07:03:23Z
Data de Disponibilização: 2024-02-24T07:03:23Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01141780720235010000-DEJT-22-02-2024.pdf24,73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.