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Título: | 0114178-07.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3882182 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE AÇÕES PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO. NECESSIDADE A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. As ações ajuizadas possuem identidade de partes, referindo-se ao mesmo contrato de trabalho. A pretensão deduzida na segunda demanda, que, em parte, diz respeito a diferenças de verbas decorrentes da alegada dispensa sem justo motivo, apresenta-se incompatível com o pedido de declaração de nulidade da indigitada demissão e reintegração ao emprego, postulado na primeira, razão pela qual as ações devem ser reunidas para julgamento em conjunto, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, na forma do disposto no § 3º do art. 55 do CPC, que prevê a reunião de ações em casos que, mesmo não havendo conexão, o julgamento em separado poderia acarretar tal risco. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-08 |
Data de Acesso: | 2024-02-24T07:03:23Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-24T07:03:23Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01141780720235010000-DEJT-22-02-2024.pdf | 24,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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