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Título: | 0100077-21.2020.5.01.0080 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879415 |
Ementa: | GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O seguro-garantia equipara-se ao dinheiro, nos termos do art. 884, §2º, do CPC/15, regra esta corroborada pela jurisprudência pacífica do TST, cristalizada pela OJ nº 59, da SDI-I, não havendo óbice a liberação do valor assegurado quando a Executada estiver em Recuperação Judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-19 |
Data de Acesso: | 2024-02-22T06:28:55Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-22T06:28:55Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000772120205010080-DEJT-21-02-2024.pdf | 14,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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