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Título: 0100077-21.2020.5.01.0080 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879415
Ementa: GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O seguro-garantia equipara-se ao dinheiro, nos termos do art. 884, §2º, do CPC/15, regra esta corroborada pela jurisprudência pacífica do TST, cristalizada pela OJ nº 59, da SDI-I, não havendo óbice a liberação do valor assegurado quando a Executada estiver em Recuperação Judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-19
Data de Acesso: 2024-02-22T06:28:55Z
Data de Disponibilização: 2024-02-22T06:28:55Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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