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Título: 0100610-78.2021.5.01.0521 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3879144
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO COM MARCAÇÃO BRITÂNICA OU VARIAÇÃO ÍNFIMA. Em regra, cabe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, a empresa com mais de vinte empregados tem, por imposição da lei, que manter registro de frequência, conforme entendimento contido na Súmula n° 338, I, do C. TST. Portanto, é ônus do empregador apresentar os mencionados documentos. Analisados os espelhos juntados pela ré observa-se que todas as marcações de entrada e de saída são britânicas ou apresentam sempre variação ínfima, de poucos minutos, quando muito. Dessa forma, consideram-se imprestáveis os controles de ponto apresentados pela ré, invertendo-se o ônus da prova, na forma da Súmula 338, do C. TST, encargo do qual a parte recorrida não se desincumbiu. Dado provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB. Quando a Administração Pública Indireta não comprova que procedeu à fiscalização sobre a empresa prestadora de serviço, poderá ser responsabilizada, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas e consectários, se ocorrer o inadimplemento ou insolvência da empresa terceirizada, entendimento consubstanciado no inciso V, da Súmula 331, do TST. Dado provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMÊNCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. ADI Nº 5766. Decidiu a Suprema Corte, na ADI 5766, pela inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º, da CLT. Assim, a parte sucumbente, detentora da gratuidade de justiça, não terá mais que suportar o pagamento de honorários de advogado do ex-adverso, assim como os periciais. O STF entendeu que tal exigência viola o direito fundamental de acesso à Justiça. Não há, pois, que se falar na condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência. Dado provimento.      
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-20
Data de Acesso: 2024-02-22T06:23:39Z
Data de Disponibilização: 2024-02-22T06:23:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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