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Título: 0100405-06.2020.5.01.0482 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3868930
Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS DE FORMA EXAURIENTE. Em respeito ao que orienta o inciso IV do §1º do art. 489 do CPC, registrou-se que, não obstante os argumentos postos no presente recurso, estes são incapazes de infirmar as conclusões registradas nas decisões monocráticas proferidas pelo relator. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-06
Data de Acesso: 2024-02-17T05:23:41Z
Data de Disponibilização: 2024-02-17T05:23:41Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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