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Título: | 0100057-19.2020.5.01.0019 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866860 |
Ementa: | FASE EXECUTIVA. PARCELAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO MITIGADO E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÕES REITERADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA DEVIDA. A fase executiva do processo deve observar os princípios da efetividade da decisão judicial, celeridade, razoável duração do processo, submetendo-se, em especial, àquilo que restou sedimentado pela coisa julgada. Como bem apontado pelo juízo de origem, a executada apresentou impugnações destituídas de fundamento e de forma inoportuna cuja pretensão cingia-se à rediscussão de matérias de mérito anteriormente superadas na presente demanda, quais sejam, ilegitimidade ativa e existência de excesso na execução, estando já a execução a tratar meramente dos parâmetros de atualização da verba consolidada devida. Motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação de multa em seu desfavor. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:42:46Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:42:46Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000571920205010019-DEJT-14-02-2024.pdf | 16,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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