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Título: | 0100112-84.2022.5.01.0411 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866417 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461, TST. Alegado pelo empregado a irregularidade nos depósitos do FGTS, cabe ao empregador a demonstração da realização dos depósitos, por se trata de fato extintivo do direito do autor, conforme Súm. 461 do TST. Ônus que o reclamado se desincumbiu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-05 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:30:48Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:30:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001128420225010411-DEJT-15-02-2024.pdf | 24,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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