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Título: 0100112-84.2022.5.01.0411 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866417
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461, TST. Alegado pelo empregado a irregularidade nos depósitos do FGTS, cabe ao empregador a demonstração da realização dos depósitos, por se trata de fato extintivo do direito do autor, conforme Súm. 461 do TST. Ônus que o reclamado se desincumbiu.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-05
Data de Acesso: 2024-02-16T05:30:48Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:30:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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