Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0078200-58.2005.5.01.0045 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866053 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos do art. 897 da CLT, não cabe agravo de instrumento contra decisão colegiada de caráter terminativo. Dessa forma, a oposição de agravo de instrumento contra acórdão regional, que não conhece de recurso ordinário, representa erro grosseiro manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-02-16T05:22:59Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-16T05:22:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00782005820055010045-DEJT-13-02-2024.pdf | 12,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.