Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0078200-58.2005.5.01.0045 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3866053
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos do art. 897 da CLT, não cabe agravo de instrumento contra decisão colegiada de caráter terminativo. Dessa forma, a oposição de agravo de instrumento contra acórdão regional, que não conhece de recurso ordinário, representa erro grosseiro manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-02-16T05:22:59Z
Data de Disponibilização: 2024-02-16T05:22:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00782005820055010045-DEJT-13-02-2024.pdf12,5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.