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Título: 0100500-16.2020.5.01.0521 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3863375
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PROCESSO DO TRABALHO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-29
Data de Acesso: 2024-02-10T06:16:05Z
Data de Disponibilização: 2024-02-10T06:16:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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