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Título: | 0100500-16.2020.5.01.0521 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3863375 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PROCESSO DO TRABALHO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-29 |
Data de Acesso: | 2024-02-10T06:16:05Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-10T06:16:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005001620205010521-DEJT-09-02-2024.pdf | 24,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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