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Título: 0100852-19.2022.5.01.0451 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3860978
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. NORMA COLETIVA. INAPLICÁVEL. O sindicato profissional que abrange, genericamente, os empregados em instituições beneficentes, religiosas, filantrópicas e organizações não governamentais não representa a categoria diferenciada dos técnicos de radiologia, motivo pelo qual o piso salarial estabelecido em Norma Coletiva é inaplicável à autora e deve-se adotar o fixado em lei estadual. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-12-13
Data de Acesso: 2024-02-09T05:45:15Z
Data de Disponibilização: 2024-02-09T05:45:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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