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Título: | 0100852-19.2022.5.01.0451 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3860978 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. NORMA COLETIVA. INAPLICÁVEL. O sindicato profissional que abrange, genericamente, os empregados em instituições beneficentes, religiosas, filantrópicas e organizações não governamentais não representa a categoria diferenciada dos técnicos de radiologia, motivo pelo qual o piso salarial estabelecido em Norma Coletiva é inaplicável à autora e deve-se adotar o fixado em lei estadual. Recurso do reclamado a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-12-13 |
Data de Acesso: | 2024-02-09T05:45:15Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-09T05:45:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008521920225010451-DEJT-08-02-2024.pdf | 18,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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