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Título: | 0100233-64.2022.5.01.0039 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3855021 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO PRELIMINAR. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo Relator, competia a parte, nos termos da Súmula 463, II do C. TST, OJ 269 da SDI-I do C. TST e artigo 99, §7º do CPC, proceder o recolhimento do valor relativo às custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo inerte, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário, por deserto. Recurso ordinário não conhecido, por deserto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Se não há prova nos autos demonstrando que o ente público procedeu à fiscalização efetiva da prestadora de serviços, principalmente em relação às suas obrigações trabalhistas, deverá responder subsidiariamente, abrangendo toda a condenação, inclusive em relação às parcelas fiscais e previdenciárias. O tomador, para não ser responsabilizado subsidiariamente, deve ter êxito em demonstrar não apenas que foi diligente na fiscalização, mas também que tomou providências no sentido de reter os valores correspondentes aos faturamentos da terceirizada, de forma a preservar os pagamentos das verbas salariais (alimentícias) aos respectivos trabalhadores, em conjunto com os consectários legais (FGTS, férias, natalinas etc). Apenas assim se poderia vislumbrar a possibilidade de haver o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-07T05:54:12Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-07T05:54:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002336420225010039-DEJT-06-02-2024.pdf | 41,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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