Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101025-91.2021.5.01.0511 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854312
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGUNDA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL. BENS NÃO LOCALIZADOS. Se o Juízo da Execução buscou executar o devedor principal sem sucesso, mas não localizou bens para suportar o pagamento da condenação, a execução deve ser direcionada ao responsável subsidiário, que consta no título executivo, sendo desnecessário realizar previamente medidas inócuas ou desconsiderar a personalidade jurídica do devedor principal. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-07T05:35:32Z
Data de Disponibilização: 2024-02-07T05:35:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010259120215010511-DEJT-06-02-2024.pdf17,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.