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Título: | 0101025-91.2021.5.01.0511 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854312 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGUNDA RECLAMADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL. BENS NÃO LOCALIZADOS. Se o Juízo da Execução buscou executar o devedor principal sem sucesso, mas não localizou bens para suportar o pagamento da condenação, a execução deve ser direcionada ao responsável subsidiário, que consta no título executivo, sendo desnecessário realizar previamente medidas inócuas ou desconsiderar a personalidade jurídica do devedor principal. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-07T05:35:32Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-07T05:35:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010259120215010511-DEJT-06-02-2024.pdf | 17,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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