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Título: | 0100953-51.2021.5.01.0076 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854246 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-07T05:34:04Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-07T05:34:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009535120215010076-DEJT-06-02-2024.pdf | 12,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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