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Título: | 0100542-40.2021.5.01.0421 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854214 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Considerando os fatos descritos na inicial, aqueles que foram provados, bem como sua gravidade, intensidade de ocorrência, a condição social da reclamante, a duração do contrato de trabalho, e, ainda, a capacidade econômica da reclamada, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é o razoável para reparar o dano sofrido pelo reclamante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-31 |
Data de Acesso: | 2024-02-07T05:33:18Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-07T05:33:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005424020215010421-DEJT-06-02-2024.pdf | 54,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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