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Título: 0010265-40.2015.5.01.0242 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3854206
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS RECURSAIS E ERRO MATERIAL. Os embargos declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT, c/c art. 1.022 do CPC, compreendem meio hábil para sanar omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos recursais e erro material. Embargos declaratórios não providos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-31
Data de Acesso: 2024-02-07T05:33:06Z
Data de Disponibilização: 2024-02-07T05:33:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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