Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100064-75.2022.5.01.0266 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851452
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO TRABALHADOR. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS. SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. Conforme entendimento jurisprudencial do TST, é lícita a alteração contratual que impôs aos empregados da EBCT a coparticipação no custeio do plano de saúde empresarial, por força da revisão da redação do art. 28 do ACT 2017/2018, consoante decisão no Dissídio Coletivo Revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Recurso Ordinário do trabalhador a que se nega provimento, no aspecto.   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DO CÁLCULO. A alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, procedida em 2016, para os trabalhadores admitidos em data anterior, enseja alteração contratual lesiva, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico vigente, nos termos do art. 468 da CLT. Inteligência da Súmula nº 51, I, do TST. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-30
Data de Acesso: 2024-02-03T05:26:10Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:26:10Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000647520225010266-DEJT-02-02-2024.pdf108,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.