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Título: | 0100363-07.2023.5.01.0011 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844517 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. VALIDADE. Havendo por bem o empregado pôr fim ao pacto laboral em razão de condições de trabalho, é inviável declarar a nulidade do ato, a qual somente se dá quando maculada a vontade por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO PAES ARAUJO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-11-29 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:16:46Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:16:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003630720235010011-DEJT-30-01-2024.pdf | 31,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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