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Título: | 0079600-59.2008.5.01.0027 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844403 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto somente após a manutenção da decisão originariamente proferida pelo Juízo a quo, por inobservar o prazo previsto no artigo 897, b, da CLT, revela-se intempestivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-30 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:13:58Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:13:58Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00796005920085010027-DEJT-30-01-2024.pdf | 13,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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