Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0079600-59.2008.5.01.0027 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844403
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, de modo que o agravo de instrumento interposto somente após a manutenção da decisão originariamente proferida pelo Juízo a quo, por inobservar o prazo previsto no artigo 897, b, da CLT, revela-se intempestivo.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-30
Data de Acesso: 2024-01-31T06:13:58Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:13:58Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00796005920085010027-DEJT-30-01-2024.pdf13,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.