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Título: 0100717-98.2021.5.01.0044 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844206
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE ARMÁRIOS E BOLSAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de armários, bolsas e pertences dos empregados, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:09:54Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:09:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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