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Título: | 0100863-21.2021.5.01.0051 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844113 |
Ementa: | VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral deve ser fixada levando-se em conta não somente o ato praticado, mas também a capacidade econômica do empregador e da vítima, a fim de não incentivar a prática da ilicitude por parte do empregador, e nem promover o enriquecimento indevido do trabalhador. Considerada a gravidade da conduta perniciosa da empresa ao funcionar sem o devido licenciamento, o que acarretou a prisão civil do trabalhador, e, ainda, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, majoro o quantum indenizatório fixado pelo Juízo de origem. Recurso do autor provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-23 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:08:13Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:08:13Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008632120215010051-DEJT-30-01-2024.pdf | 19,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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