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Título: 0100863-21.2021.5.01.0051 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844113
Ementa: VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral deve ser fixada levando-se em conta não somente o ato praticado, mas também a capacidade econômica do empregador e da vítima, a fim de não incentivar a prática da ilicitude por parte do empregador, e nem promover o enriquecimento indevido do trabalhador. Considerada a gravidade da conduta perniciosa da empresa ao funcionar sem o devido licenciamento, o que acarretou a prisão civil do trabalhador, e, ainda, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, majoro o quantum indenizatório fixado pelo Juízo de origem. Recurso do autor  provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-31T06:08:13Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:08:13Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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