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Título: 0101425-18.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844094
Ementa: Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela que determina a reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança concedida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-01-31T06:07:51Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:07:51Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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