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Título: | 0100667-18.2022.5.01.0471 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841916 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 12.994/2014. OBSERVÂNCIA. A Lei n° 12.994/2014 acrescentou o art. 9º-A à Lei nº 11.350/06, que disciplinou a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, instituindo um piso salarial nacional de observância obrigatória para todos os entes federativos. Recurso do Município réu a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-30T05:29:37Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-30T05:29:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006671820225010471-DEJT-28-01-2024.pdf | 51,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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