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Título: 0100667-18.2022.5.01.0471 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841916
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 12.994/2014. OBSERVÂNCIA. A Lei n° 12.994/2014 acrescentou o art. 9º-A à Lei nº 11.350/06, que disciplinou a atividade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, instituindo um piso salarial nacional de observância obrigatória para todos os entes federativos. Recurso do Município réu a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-30T05:29:37Z
Data de Disponibilização: 2024-01-30T05:29:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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