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Título: 0100598-22.2016.5.01.0042 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841602
Ementa: CEDAE. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. Conforme decidido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, são válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-30T05:22:02Z
Data de Disponibilização: 2024-01-30T05:22:02Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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