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Título: | 0100598-22.2016.5.01.0042 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841602 |
Ementa: | CEDAE. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. Conforme decidido em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, são válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-30T05:22:02Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-30T05:22:02Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005982220165010042-DEJT-28-01-2024.pdf | 31,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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