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Título: | 0101073-71.2021.5.01.0019 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841590 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. É dever do Juízo da execução respeitar com exatidão os termos e limites da decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CRFB, o que ocorreu apenas em parte na r. Decisão agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-30T05:21:48Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-30T05:21:48Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010737120215010019-DEJT-28-01-2024.pdf | 23,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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