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Título: 0001156-79.2011.5.01.0003 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836138
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA E X E C U Ç Ã O. É cediço na jurisprudência dessa Especializada que é possível a responsabilização patrimonial dos sócios retirantes, desde que o contrato de trabalho tenha vigido enquanto os sócios aludidos integravam o quadro societário das reclamadas, ou seja, tendo eles se beneficiado da força de trabalho do obreiro, o que se verificou no presente caso. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-26T05:25:09Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:25:09Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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