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Título: | 0100127-23.2022.5.01.0227 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836132 |
Ementa: | OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. Verificada a existência de omissão, os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do artigo 897-A da CLT c/c artigo 1022 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:25:04Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:25:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001272320225010227-DEJT-25-01-2024.pdf | 13,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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