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Título: 0134300-11.2009.5.01.0007 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836108
Ementa:   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSMISSÃO À NOVA CONCESSIONÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER IMPOSTAS PELO COMANDO DA DECISÃO EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. As obrigações de natureza personalíssima impostas à antiga concessionaria pela decisão transitada em julgado não são transferíveis à nova empresa, atual responsável pela prestação dos serviços públicos, não se podendo presumir que esta deu continuidade às irregularidades e descumprimentos legais praticados pela antiga. Agravo ao qual se dá provimento para deferir a exclusão das recorrentes do polo passivo da presente ação.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-12-12
Data de Acesso: 2024-01-26T05:24:39Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:24:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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