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Título: | 0134300-11.2009.5.01.0007 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836108 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSMISSÃO À NOVA CONCESSIONÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER IMPOSTAS PELO COMANDO DA DECISÃO EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. As obrigações de natureza personalíssima impostas à antiga concessionaria pela decisão transitada em julgado não são transferíveis à nova empresa, atual responsável pela prestação dos serviços públicos, não se podendo presumir que esta deu continuidade às irregularidades e descumprimentos legais praticados pela antiga. Agravo ao qual se dá provimento para deferir a exclusão das recorrentes do polo passivo da presente ação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-12-12 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:24:39Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:24:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01343001120095010007-DEJT-25-01-2024.pdf | 20,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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