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Título: 0100903-34.2019.5.01.0322 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836098
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. Considerando que o feito foi extinto sem que fosse dada a oportunidade para a parte autora/exequente se manifestar, proferindo-se decisão "surpresa", violando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos dos artigos 7º , 9º e 10º do CPC, a sentença deve ser anulada. Preliminar de nulidade acolhida.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-26T05:24:28Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:24:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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