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Título: | 0100903-34.2019.5.01.0322 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836098 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. Considerando que o feito foi extinto sem que fosse dada a oportunidade para a parte autora/exequente se manifestar, proferindo-se decisão "surpresa", violando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos dos artigos 7º , 9º e 10º do CPC, a sentença deve ser anulada. Preliminar de nulidade acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:24:28Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:24:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009033420195010322-DEJT-25-01-2024.pdf | 21,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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