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Título: 0011775-18.2015.5.01.0039 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836066
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma. REJEITO. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO PARCIALMENTE VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos parcialmente acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-26T05:23:59Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:23:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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