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Título: | 0011775-18.2015.5.01.0039 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836066 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma. REJEITO. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO PARCIALMENTE VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos parcialmente acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-23 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:23:59Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:23:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117751820155010039-DEJT-24-01-2024.pdf | 30,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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