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Título: 0101013-92.2021.5.01.0021 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836043
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Há que se privilegiar a convicção formada pelo julgador de 1º grau que esteve em contato direto com as partes e testemunhas que, por certo, possui melhores condições de avaliar a firmeza e o convencimento levado a efeito pela prova coligida em juízo. Sendo certo que o decisum hostilizado apresenta-se em plena sintonia com o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado (artigo 371 do N.CPC). Recurso da autora não provido.   
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-24
Data de Acesso: 2024-01-26T05:23:39Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:23:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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