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Título: | 0101013-92.2021.5.01.0021 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836043 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Há que se privilegiar a convicção formada pelo julgador de 1º grau que esteve em contato direto com as partes e testemunhas que, por certo, possui melhores condições de avaliar a firmeza e o convencimento levado a efeito pela prova coligida em juízo. Sendo certo que o decisum hostilizado apresenta-se em plena sintonia com o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado (artigo 371 do N.CPC). Recurso da autora não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-24 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:23:39Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:23:39Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010139220215010021-DEJT-25-01-2024.pdf | 29,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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