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Título: 0100503-76.2021.5.01.0022 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836040
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACOLHIMENTO EM PARTE. Sendo os embargos de declaração, na forma dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT, oponíveis nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado embargado e verificando-se a alegada omissão, impõe-se o seu acolhimento, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração da ré que são acolhidos em parte.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-26T05:23:36Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:23:36Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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