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Título: | 0100503-76.2021.5.01.0022 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836040 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACOLHIMENTO EM PARTE. Sendo os embargos de declaração, na forma dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT, oponíveis nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado embargado e verificando-se a alegada omissão, impõe-se o seu acolhimento, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração da ré que são acolhidos em parte. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-23 |
Data de Acesso: | 2024-01-26T05:23:36Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-26T05:23:36Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005037620215010022-DEJT-24-01-2024.pdf | 20,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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