Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100027-90.2020.5.01.0016 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3836012
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. RODOVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA PARCELADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Nos termos do artigo 71, § 5º, da CLT, o fracionamento do intervalo de uma hora somente é autorizado quando previsto em convenção ou acordo coletivo. Entretanto, os autos não foram abastecidos com o normativo apontado pela ré. Assim, embora haja assinalação de intervalos entre as viagens nas guias ministeriais, muitos, diga-se, inferiores a 5 minutos, ante a falta de apresentação dos instrumentos normativos, impossível o reconhecimento da validade do fracionamento adotado pela ré.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-23
Data de Acesso: 2024-01-26T05:23:08Z
Data de Disponibilização: 2024-01-26T05:23:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000279020205010016-DEJT-24-01-2024.pdf35,45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.