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Título: 0100973-27.2020.5.01.0060 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3833389
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MORTE DO AUTOR INFORMADA PELA PARTE RÉ, ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NO PRAZO LEGAL CONCEDIDO PELO RELATOR. ILEGITIMIDADE. Não cumpridas as exigências legais para habilitação e sucessão do autor falecido, por ter ocorrido a preclusão, o feito não pode continuar normalmente em nome do autor originário, devendo o agravo ora interposto ter sido feito em nome de terceiro interessado. REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA. REGIMENTO INTERNO. VIA ELEITA INADEQUADA. Além do agravo regimental ser interposto por parte falecida, a via eleita não se presta para reexame de decisão colegiada, nos termos do artigo 236 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso ordinário interposto não conhecido, por ilegitimidade e inadequação da via eleita.              
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-25
Data de Acesso: 2024-01-24T06:28:50Z
Data de Disponibilização: 2024-01-24T06:28:50Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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