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Título: 0115525-75.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3831295
Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE CONHECIMENTO JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS FORMULADOS EM AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FACE DA MESMA EMPRESA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA, AMBAS PATROCINADAS PELO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, COMO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA DIVERSOS ÓRGÃOS, POR INDÍCIOS DE QUE SE TRATA DE DEMANDA PREDATÓRIA. INIMIZADE EM RELAÇÃO AOS CAUSÍDICOS QUE INTEGRAM O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE ASSISTE A RECLAMANTE EXCIPIENTE. INTERESSE NA CAUSA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. REJEIÇÃO. Por óbvio, para que seja reconhecido o enquadramento da conduta do julgador excepto nas hipóteses previstas nas letras a ou d do artigo 801 da CLT ou nos incisos I ou IV do artigo 145 do CPC é necessária a constatação da existência de fortes indícios de parcialidade decorrente de sua aversão aos advogados que patrocinam a reclamante excipiente ou de sua vinculação subjetiva à tese de interesse da empresa reclamada. Contudo, a alegação de suspeição ora em exame não encontra suporte nos elementos constantes do presente caderno processual, dos autos da ação trabalhista originária ou dos autos da ação trabalhista na qual foi proferida a citada decisão. Por conseguinte, não constatada a existência de indícios mínimos de parcialidade decorrente da existência de inimizade do magistrado excepto em relação aos causídicos que integram o escritório de advocacia que assiste a reclamante excipiente ou de interesse no julgamento da causa em favor da empresa reclamada, não se reconhece o enquadramento de sua conduta nas hipóteses previstas nas letras a ou d do artigo 801 da CLT ou nos incisos I ou IV do artigo 145 do CPC. Exceção de suspeição admitida e rejeitada. 
Juiz / Relator / Redator designado: MARISE COSTA RODRIGUES
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-12-14
Data de Acesso: 2024-01-23T05:14:31Z
Data de Disponibilização: 2024-01-23T05:14:31Z
Tipo de Processo: Incidente de Suspeição Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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