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Título: | 0010897-88.2013.5.01.0322 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3823480 |
Ementa: | A coisa julgada originária do processo de conhecimento determina que a"correção monetária observará o artigo 459 da CLT e a Súmula 381 do TST, bem como a ... decisão do STF, segundo a qual o IPCA-E é o fator de atualização a ser utilizado para os débitos trabalhistas", incidindo "juros de 1%, pro rata die, sobre as parcelas ... reconhecidas, devidamente corrigidas, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 200 do TST)" (v. fls. 513), não sendo possível, agora, "rediscutir"a questão da "atualização monetária". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-04 |
Data de Acesso: | 2024-01-18T05:31:49Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-18T05:31:49Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108978820135010322-DEJT-16-01-2024.pdf | 25,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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