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Título: 0291300-81.2005.5.01.0244 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382156
Ementa: ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Restando comprovado que a recorrente foi quem se beneficiou do trabalho do autor, correta a condenação em responsabilidade subsidiária, pois afastar toda e qualquer responsabilidade da tomadora, implica vulnerar o princípio da razoabilidade e da efetividade dos princípios trabalhistas.
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:40
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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