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Título: 0100693-57.2019.5.01.0071 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3821059
Ementa: Quando se verifica a prestação de serviços de forma concomitante para diversos "tomadores", sem "delimitação temporal", impossibilitando aferir, com exatidão, o período em que cada um deles teve o empregado da empresa prestadora do serviço à sua disposição, não se aplica o comando inscrito na Súmula nº 331 do C. TST - inviabilizando-se atribuir responsabilidade, ainda que subsidiária, a qualquer dos tomadores do serviço, pois um não poderia ser chamado a assumir encargos que poderiam corresponder a período em que o profissional estaria trabalhando para outro.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-21
Data de Acesso: 2024-01-16T05:20:57Z
Data de Disponibilização: 2024-01-16T05:20:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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