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Título: | 0100693-57.2019.5.01.0071 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3821059 |
Ementa: | Quando se verifica a prestação de serviços de forma concomitante para diversos "tomadores", sem "delimitação temporal", impossibilitando aferir, com exatidão, o período em que cada um deles teve o empregado da empresa prestadora do serviço à sua disposição, não se aplica o comando inscrito na Súmula nº 331 do C. TST - inviabilizando-se atribuir responsabilidade, ainda que subsidiária, a qualquer dos tomadores do serviço, pois um não poderia ser chamado a assumir encargos que poderiam corresponder a período em que o profissional estaria trabalhando para outro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-21 |
Data de Acesso: | 2024-01-16T05:20:57Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-16T05:20:57Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006935720195010071-DEJT-15-01-2024.pdf | 34,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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