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Título: 0116400-56.2003.5.01.0223 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382038
Ementa: PROVAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O julgador pode indeferir as provas desnecessárias, devendo, apenas, fundamentar seu livre convencimento, na forma do art. 131 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:06
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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