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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONADA. Tendo o acordo força de coisa julgada, que faz lei entre as partes, todas as condições nele pactuadas devem ser integralmente cumpridas. No caso, o atraso no pagamento ocorreu por culpa da reclamada. Agravo de petição que se dá provimento para determinar a aplicação da multa convencionada.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Restando frustrada a execução contra o devedor principal, autoriza-se seja ela direcionada contra o subsidiário, sem necessidade de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (inteligência da Súmula 12 deste C. TRT).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE VEIO A SER OBJETO DE PENHORA. BOA FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. Não há que se falar em fraude na aquisição do bem imóvel, quando inexistente qualquer restrição judicial sobre ele à época da alienação, o que leva à conclusão de boa fé da adquirente, terceira embargante. Agravo de petição do exequente que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATIVAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. A ativação do sistema INFOSEG para localização de bens dos sócios vem se mostrando uma ferramenta valiosa para a execução trabalhista, mormente quando muitas providências executórias no sentido de localizar bens dos devedores já foram adotadas, todas infrutíferas, como é o caso dos autos. Agravo de petição provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE MARCA. POSSIBILIDADE. A marca constitui patrimônio da empresa e por essa razão, é entendida como bem móvel em geral, sendo possível a sua penhora, conforme disposto no Código de Processo Civil. Agravo de petição que se dá provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADC 58/DF. RESPEITO À COISA JULGADA. A coisa julgada do presente feito foi expressa quanto aos índices de juros de mora e de correção monetária, de maneira que a hipótese dos autos atrai o item "(i)" da modulação presente no v. acórdão da ADC n. 58. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/05, prevê o prazo de suspensão processual de 180 dias. Ultrapassado este prazo, é possível o prosseguimento da execução trabalhista. Agravo de petição que se dá provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO 3ª INTERESSADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. Impõe-se o não conhecimento de agravo de petição interposto sem prévia impugnação à decisão que homologou acordo firmado entre as partes, sob pena de ensejar notória supressão de instância.
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