Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO UMA ÚNICA VEZ. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, o recolhimento de custas para fins de interposição de recurso é devido uma única vez, salvo na hipótese de majoração da condenação. Foi o que decidiu a SDI-1 do C. TST. Em julgamento, concluiu-se que não há fundamento legal para se exigir duplo pagamento das custas. Conclusão em sentido contrário seria uma interpretação equivocada do art. 789 da CLT. Agravo provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CABIMENTO. Ainda que apontados como matéria de mérito, os vícios que ensejam o manejo de embargos de declaração devem ser objetivamente indicados. Do contrário, só se reconhece a natureza do pedido por conta de sua intitulação, nomem iuris que não se presta, por si, consoante teoria geral do processo, para identificar o conteúdo do que intitula.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO PARA A PARTE PRATICAR ATO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1) Na forma do que dispõe o § 1º do art. 223 do CPC, incumbe à parte justificar o impedimento de praticar ato processual que lhe incumbe, o que não ocorreu no presente feito, razão pela qual não há que se falar em devolução do prazo recursal. 2) Agravo de instrumento da autora ao qual se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando a atribuição de analisar tal requerimento para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1) É destituída de embasamento jurídico a alegação de que os embargos declaratórios têm por fim prequestionamento, quando opostos contra acordão regional que julgou agravo de instrumento, ante o que dispõe a Súmula n° 218 do C. TST e fixa que não cabe recurso de revista contra acórdão proferido nesse território. 2) Embargos de declaração opostos pela demandada que são rejeitados.  
  • Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).  
  • Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. Intempestivo o recurso ordinário interposto após o prazo legal, não merecendo reforma a r. decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.  
  • Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).  
  • Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º). Agravo de instrumento conhecido e provido.  
Exibindo 1 a 10 de 21.

Filtrar por:

Data de Julgamento