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  • MOTORISTA DE CARGA. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. O tempo de espera do motorista de carga, assim definido no parágrafo 8º do artigo 235-C da CLT não é considerado como hora extra, devendo ser indenizado na proporção de 30% do salário-base. Recurso Ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos do art. 897 da CLT, não cabe agravo de instrumento contra decisão colegiada de caráter terminativo. Dessa forma, a oposição de agravo de instrumento contra acórdão regional, que não conhece de recurso ordinário, representa erro grosseiro manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, apenas traduzem o inconformismo das partes, que, em vez de manejarem o recurso cabível, pretendem modificar o julgado por via imprópria.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem inconformismo e pretensão de modificação do julgado por via imprópria.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, apenas traduzem o inconformismo das partes, que, em vez de manejarem o recurso cabível, pretendem modificar o julgado por via imprópria.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretende modificar o julgado por via imprópria.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.  
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