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  • PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. I - "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". (S. 294 do E. TST; art. 11, §2º da CLT). II - No caso, os ACTs aplicáveis aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos preveem o pagamento de gratificação de férias correspondente a 33,33% (ou simplesmente 1/3), acrescida da parcela "gratificação de férias complementares" no percentual de 36,67%, totalizando 70% sobre a remuneração do período de descanso anual de 30 dias. III - Por força do "Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP", editado em 27.05.2016 com efeitos a partir de 01.07.2016,a empresa pública federal suprimiu a incidência do adicional majorado de 70% sobre os dez dias de abono de férias (art. 143 da CLT). IV - Tratando-se de pretensão fundada em pedido de prestações sucessivas, caberia à reclamante ajuizar a ação até 26.05.2021, último dia do prazo de 5 anos a contar da alteração promovida por ato único do empregador. Ajuizada a ação somente em 03.12.2021, a declaração da prescrição total é medida que se impõe, conforme, inclusive, recente julgado proferido por esta Turma (v. RTOrd 0100488-70.2022.5.01.0411, Rel. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, DEJT 19.07.2023). Acolhida a prejudicial de prescrição total. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA EM DETERMINADO MÊS. CONTROLES BRITÂNICOS EM OUTROS PERÍODOS. I - É ônus do empregador que conta com mais de 20 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (item I da S. 338 do TST). Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (item III). II - No caso, a reclamada não anexou aos autos o controle de frequência do mês de março de 2021, e aqueles referentes aos intervalos de 01.08.2018 a 10.08.2018 e de 01.10.2019 a 17.10.2019 mostram jornadas britânicas, irregularidades estas que não se curvam ao fundamento genérico de "advocacia predatória" contra a empresa. III - Por outro lado, nos cartões referentes aos meses de dezembro de 2016; agosto, outubro e novembro de 2017; abril de 2018 e maio de 2019, a despeito da aparente falta de legibilidade dos documentos, trata-se de má qualidade de digitalização, o que não invalida a constatação de que as marcações foram realizadas por meio magnético, de modo não uniforme. Apelos a que se negam provimento, no aspecto. MATÉRIA EXCLUSIVA AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MUDANÇAS NAS REGRAS DE CUSTEIO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR ("CORREIOS SAÚDE"). CLÁUSULA 28ª DO ACT 2017/2018. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há violação a direito adquirido dos empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, nem ofensa ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT), o fato de a ACT 2017/2018 ter instituído a cobrança de mensalidade e coparticipação aos empregados ativos, aposentados e seus respectivos dependentes no custeio do plano de assistência médico-hospitalar "Correios Saúde". II - Trata-se de alteração resultante de fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho, isto é, por força de julgamento proferido nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, não se aplicando, portanto, a súmula nº 51 do TST. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VALES PROPORCIONALMENTE À JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM FÉRIAS E LICENÇAS MÉDICAS SUPERIORES A 90 DIAS. I - No julgamento do Dissídio Coletivo de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000, o TST tratou de afastar a ultratividade das condições de trabalho instituídas por normas coletivas, outrora permitida na consagrada súmula de jurisprudência nº 277, que teve a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento da ADPF nº 323, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. II - Com o advento da própria Lei nº 13.467/2017, que inseriu o §3º ao art. 614 da CLT, a incorporação das cláusulas negociadas em acordos ou convenções coletivas aos contratos de trabalho foi definitivamente afastada. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. ADICIONAL DE 15% SOBRE HORAS DE TRABALHO EM FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO. I - Primeiro o STF, no julgamento da ADPF nº 323, que declarou a inconstitucionalidade da súmula nº 277 do TST, e depois a entrada em vigor do § 3º do art. 611 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, vedaram expressamente a ultratividade das cláusulas negociadas em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. II - Ademais, segundo o Tema nº 1046 da sistemática de repercussão geral, fixada no ARE 1.121.633, 'são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'. III - Não é direito absolutamente indisponível adicional de 15% sobre horas trabalhadas aos fins de semana, vantagem instituída exclusivamente em negociação coletiva. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No julgamento da ADI 5.766, com acórdão publicado em 03.05.2022, a declaração de inconstitucionalidade foi apenas de trechos dos art. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, além da integralidade do § 4º do art. 790-B, sendo inconstitucional apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT. Mantida, por outro lado, a parte final do referido dispositivo que prevê a suspensão da exigibilidade de pagamento dos honorários de sucumbência, por parte do beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. MAJORAÇÃO. Uma vez que a ação foi ajuizada em 03.12.2021, posteriormente às inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, é inteiramente aplicável ao caso o art. 791-A, §§1º a 5º da CLT. Assim sendo, devido à complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sobretudo pelos esforços empreendidos nesta instância, prudente a fixação da condenação no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação. Apelo a que se nega provimento, no aspecto.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC/2015. Não há espaço para a alegação de obscuridade, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC.
  •  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ECT. HORAS EXTRAS. DOMINGOS TRABALHADOS. A distribuição do ônus de prova em relação à jornada de trabalho obedece aos ditames da súmula nº 338 do C. TST, sendo ônus da reclamada apresentar os controles de frequência. Entretanto, ao impugnar antecipadamente os cartões de ponto em sua petição inicial, o reclamante atrai para si o ônus da prova quanto a jornada de trabalho declinada em inicial, eis que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818, I da CLT. Inexistindo comprovação do labor extraordinário e dos domingos trabalhados sem a respectiva contraprestação, improcedem os pedidos autorais. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ECT. VALE ALIMENTAÇÃO. A previsão de fornecimento do vale alimentação nos moldes pleiteados pelo reclamante não encontra previsão no ACT 2020/2021, sendo amparada em decisão judicial proferida pelo C. TST nos autos do Dissídio Coletivo nº 1001203-57.2020.5.00.0000. Assim, os benefícios normativos limitam-se à vigência da norma coletiva que os institui, não aderindo ao contrato de trabalho, razão pela qual não há que se falar em direito adquirido. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento, no aspecto.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC/2015. Não há espaço para a alegação de omissão, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DO ADICIONAL DE 15% PARA O LABOR AOS FINS DE SEMANA. A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento no sentido de que o adicional de 15% pelo trabalho nos finais de semana pago pelos Correios e previsto em norma coletiva está vinculado à efetiva prestação de serviços nesses dias, razão pela qual não pode ser incorporado à remuneração do empregado, sendo inaplicável ao caso a Súmula nº 291 do TST. Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando que à reclamada são extensíveis os benefícios concedidos à Fazenda Pública, impõe-se a observância do entendimento vinculante do STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021 para que seja aplicado: o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de 0,5% ao mês, de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69 c/c o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação. Recurso a que se dá parcial provimento no particular.
  •  RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. I - Ao impugnar os controles de frequência, o reclamante atraiu para si o ônus da prova quanto à inidoneidade dos referidos documentos bem como quanto ao labor em sobrejornada sem o respectivo pagamento, na forma do artigo 818 da CLT c/c o artigo 373, I do CPC. In casu, considerando a contradição na prova oral, somada à variação nos horários de entrada e saída, com inúmeras anotações de labor em sobrejornada e o pagamento de valores a este título em contracheque, são indevidas as diferenças de horas extras pleiteadas. II - Tendo em vista que as diferenças de vale-alimentação foram postuladas em razão da jornada informada na inicial e que houve reforma da sentença para excluir as horas extras, descabe falar no pagamento da verba, notadamente pela juntada do extrato de quitação do benefício e da ausência de impugnação específica do autor que sequer apontou as diferenças pretendidas. Recurso ordinário da segunda reclamada a que se dá parcial provimento, no aspecto.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. NORMA COLETIVA. INAPLICÁVEL. O sindicato profissional que abrange, genericamente, os empregados em instituições beneficentes, religiosas, filantrópicas e organizações não governamentais não representa a categoria diferenciada dos técnicos de radiologia, motivo pelo qual o piso salarial estabelecido em Norma Coletiva é inaplicável à autora e deve-se adotar o fixado em lei estadual. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC/2015. Não há espaço para a alegação de omissão, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO E FRAUDE NA LEGALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. Agravo de petição interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de penhora de bem imóvel na execução trabalhista. O agravante alega que o imóvel é de propriedade do agravado e sustenta a ocorrência de fraude na legalização do bem. A existência do instrumento da promessa de compra e venda do imóvel, da ficha de tributação do ITBI da prefeitura de Niterói, bem como a existência de ação de execução cível movida pelo condomínio contra o sócio executado indicam que o sócio executado é o efetivo proprietário do imóvel. A ausência do registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis não constitui óbice para o reconhecimento da eficácia do negócio jurídico de compra e venda. Agravo de petição provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE HIPÓTESES ESTREITAS DE CABIMENTO. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. Não há espaço para a alegação de omissão, quando as razões de embargos revelam a intenção de reexame de fatos e provas, o que não está inserido nas hipóteses do artigo 1.022 do CPC.
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